Deveres de reporte à CMVM para supervisão prudencial
Na sequência da transferência do Banco de Portugal para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) das competências de supervisão prudencial sobre as sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo e sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos, a CMVM aprovou o Regulamento n.º 1/2020 que define a forma e o conteúdo dos deveres de informação aplicáveis às entidades mencionadas.
Pode consultar AQUI o Regulamento.
Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail: mac@ccsllegal.com
[Foto: Beatriz Pérez Moya, disponível em: unsplash.com]