Publicadas alterações ao regime do licenciamento de atividades relacionadas a planta canábis

Foi publicada a 05 de janeiro de 2022 a Portaria n.º 14/2022, que vem definir os requisitos para a instrução dos pedidos e procedimentos relativos à concessão de autorizações para o exercício das atividades relacionadas com o cultivo, fabrico, comércio por grosso, transporte, circulação, importação e exportação de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta canábis.

Nos termos deste diploma, em alteração à Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril:

  1. Clarifica-se o âmbito do cultivo da planta canábis para fins industriais, diferenciando-o dos procedimentos a cumprir para o cultivo desta espécie vegetal para outros fins, nomeadamente medicinais;
  2. Detalham-se os procedimentos e os requisitos técnicos aplicáveis ao cultivo de canábis para fins industriais, com o intuito que o cultivo seja conduzido nas melhores condições agronómicas;
  3. Precisam-se alguns dos requisitos de licenciamento previstos no âmbito do processo de autorização das atividades relacionadas com canábis para fins medicinais.

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Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jlp@ccsllegal.com

[Foto de: Paul Einerhand, disponível em unsplash.com]

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