O Banco Nacional de Angola publicou nova regulamentação relativa à detenção de contas bancárias em Angola (em moeda nacional e em moeda estrangeira) por não residentes cambiais.
Nos termos das novas regras, os não residentes cambiais (pessoas colectivas ou singulares) podem ter contas bancárias em Angola em qualquer moeda, ainda que a utilização de tais contas seja limitada por algumas restrições.
Assim, sendo possível abrir e operar contas bancárias em Kwanzas para a maioria das operações correntes, as contas bancárias em moeda estrangeira apenas poderão ser utilizadas para recebimento de fundos provenientes do exterior e para remuneração de aplicações financeiras junto do banco. Como tal, os não residentes cambiais não podem, a partir de Fevereiro de 2017, abrir e operar contas bancárias em moeda estrangeira para qualquer outro propósito.