De acordo com as novas regras, não residentes cambiais apenas poderão investir no mercado de capitais angolano com fundos provenientes do exterior e em activos com períodos de maturidade iguais ou superiores a 1 ano.

Assim, ainda que seja possível a um não residente investir no mercado de capitais em Angola, as transferências dos activos investidos ficam limitadas a operações com não residentes, excepto em casos de operações de fusões, cisões e similares ou em caso de herança.

Por outro lado, as novas regras prevêem expressamente o direito ao repatriamento dos rendimentos auferidos com estes investimentos.

[Foto: Emmanuel Zua, disponível em: unsplash.com]

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