O Decreto-Lei n.º 38/2017, de 31 de Março criou o Operador Logístico de Mudança de Comercializador de Electricidade e Gás (OLMC), designando a Agência para a Energia (ADENE) para esse papel.
De acordo com este regime, a ADENE terá como responsabilidade assegurar um processo célere, simples e transparente para a mudança de comercializador de electricidade, em benefício dos consumidores e em total respeito pelas relações contractuais e obrigações legais assumidas.
O regime prevê também que o consumidor não deverá sofrer quaisquer encargos com a mudança, assim se promovendo um enquadramento adequado para um sector de energia liberalizado em Portugal.
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[Foto: Frederico Beccari, disponível em: unsplash.com]