O Decreto-Lei n.º 38/2017, de 31 de Março criou o Operador Logístico de Mudança de Comercializador de Electricidade e Gás (OLMC), designando a Agência para a Energia (ADENE) para esse papel.

De acordo com este regime, a ADENE terá como responsabilidade assegurar um processo célere, simples e transparente para a mudança de comercializador de electricidade, em benefício dos consumidores e em total respeito pelas relações contractuais e obrigações legais assumidas.

O regime prevê também que o consumidor não deverá sofrer quaisquer encargos com a mudança, assim se promovendo um enquadramento adequado para um sector de energia liberalizado em Portugal.

Para mais informações contacte-nos através de info@ccsllegal.com

[Foto: Frederico Beccari, disponível em: unsplash.com]

Menu