O Decreto Presidencial n.º 79/17 de 24 de Abril veio alterar o Decreto Presidencial n.º 43/17 de 6 de Março, o qual estabelece as regras aplicáveis à contratação de estrangeiros não residentes (expatriados) em Angola.

De acordo com as novas regras fica agora claro que, nos termos do Decreto Presidencial n.º 43/17, os pagamentos aos expatriados poderão ser feitos em moeda estrangeira e que as regras ali contidas apenas se aplicam a contratos de trabalho, assim excluindo prestadores de serviço e outras relações contratuais.

[Foto: Aline Oliveira, disponível em: unsplash.com]

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