A partir de 4 de Maio de 2017, as instituições de crédito serão obrigadas a registar os beneficiários efectivos de participações qualificadas.

As instituições de crédito têm um prazo de 90 dias, a contar de 4 de Maio de 2017, para registar os beneficiários efectivos relativos a participações qualificadas já registadas. Para mais informações contacte-nos através de info@ccsllegal.com.

[Foto: Dan Dimmock, disponível em: unsplash.com

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