A partir de 4 de Maio de 2017, a Administração Fiscal irá publicar no seu site os valores anualmente transferidos para jurisdições com regime de tributação privilegiada mais favorável.
A lista incluirá os montantes transferidos, o motivo das transferências e a tipologia de transferência.
O referido regime será regulamentado pelo Governo no prazo de 3 meses. Para mais informações contacte-nos através de info@ccsllegal.com.
[Foto: Kevin Ku, disponível em: unsplash.com]