A lei portuguesa prevê que as empresas de transporte de mercadorias possam recuperar uma parte dos impostos sobre combustíveis, pagos no âmbito da sua actividade. Até agora este benefício estava limitado a 30.000,00 litros por viatura e por ano.

A Portaria 269/2018, publicada no dia 26 de Setembro, vem actualizar este limite para 35.000,00 litros por viatura e por ano, estendendo, consequentemente, este benefício.

A portaria entrará em vigor no dia 27 de Setembro, porém, a produção dos seus efeitos reporta-se ao dia 1 de Janeiro de 2018.

Click no link abaixo para ver o diploma original:

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/116508077/details/normal?l=1

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[Foto: Jose Lebron, disponível em: unsplash.com]

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