A 2 de Outubro, o Conselho adoptou medidas destinadas a reforçar a cooperação administrativa e a melhorar a prevenção da fraude ao IVA.

O regulamento irá combater as formas mais correntes de fraude transfronteiriça melhorando a forma como as administrações fiscais cooperam entre si e com outros organismos policiais.

Com a nova regulamentação, têm as administrações fiscais dos estados-membros novos canais e procedimentos para comunicarem, não só entre si, mas também com entidades e autoridades no plano Europeu (como os funcionários da rede Eurofisc).

As novas alterações a este regime permitem que as administrações fiscais dos estados-membros se consultem mutuamente, podendo também requerer o lançamento de inquéritos, partilhando assim informações relativas à investigação ou prevenção de fraude de IVA.

Está também prevista a possibilidade de funcionários da administração fiscal de um estado-membro estarem presentes durante os inquéritos realizados noutro estado-membro, bem como a realização de inquéritos conjuntamente – participando o estado-membro requerente do inquérito e o estado que recebe esse requerimento.

O regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial, sendo a maior parte das disposições aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2020.

Clique no link abaixo para ver o diploma original:

http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-10472-2018-INIT/pt/pdf

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail: info@ccsllegal.com

[Foto: Sharon McCutheon, disponível em: unsplash.com]

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