A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou uma informação vinculativa relativa à possibilidade de uma sociedade, uma vez enquadrada no regime simplificado, poder beneficiar do regime de participation exemption.

O referido preceito consagra a não tributação dos dividendos, e mais e menos-valias realizadas mediante transmissão onerosa de participações sociais, quando relativos a participações não inferiores, direta ou indirectamente, a 10% do capital social e desde que detidas por período ininterrupto não inferior a 12 meses.

Na informação vinculativa em apreço, a Autoridade Tributária considerou inaplicável o regime do participation exemption previsto no artigo 51º-C do CIRC aos sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado de determinação da matéria coletável, na medida em que não são tributados pelo lucro real.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail info@ccsllegal.com

[Foto: Ben Mullins, disponível em: unsplash.com]

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