A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou uma informação vinculativa relativa à possibilidade de uma sociedade, uma vez enquadrada no regime simplificado, poder beneficiar do regime de participation exemption.
O referido preceito consagra a não tributação dos dividendos, e mais e menos-valias realizadas mediante transmissão onerosa de participações sociais, quando relativos a participações não inferiores, direta ou indirectamente, a 10% do capital social e desde que detidas por período ininterrupto não inferior a 12 meses.
Na informação vinculativa em apreço, a Autoridade Tributária considerou inaplicável o regime do participation exemption previsto no artigo 51º-C do CIRC aos sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado de determinação da matéria coletável, na medida em que não são tributados pelo lucro real.
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[Foto: Ben Mullins, disponível em: unsplash.com]