A Lei n. º 3/2019, publicada hoje, introduziu um novo regime jurídico relativo ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares derivado do arrendamento de imóveis.

De acordo com este novo regime, os proprietários de imóveis poderão beneficiar de uma redução da taxa aplicável, dependendo da duração do contrato de arrendamento, de até 50%.

Adicionalmente, a Lei n. º 2/2019, também publicada hoje, autoriza o Governo a aprovar uma isenção especial relativa ao rendimento adveniente do arrendamento e subarrendamento de imóveis, no âmbito do “Programa da Renda Acessível”.

Clique no link abaixo para ver o diploma original:

https://dre.pt/application/conteudo/117658783

https://dre.pt/application/conteudo/117658784

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[Foto: Breno Assis, disponível em: unsplash.com]

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