No âmbito da lei que procedeu à aprovação do Orçamento Geral do Estado da República de Angola para o exercício económico de 2019, foi adotado um Regime excepcional de regularização de dívidas fiscais, aduaneiras e à segurança social.

Nos termos deste regime, é possível quer ao contribuinte quer ao seu representante, a regularização das dívidas acima referidas, sem o pagamento de juros, multas e custas processuais, relativamente a factos tributários verificados até ao dia 31 de dezembro de 2017, ainda que esteja em curso processo ou procedimento tributário a eles respeitantes.

A liquidação do montante em dívida poderá ser realizado na totalidade, ou, alternativamente, de forma parcial, desde que, no respeita a esta última opção, a dívida seja liquidada na sua totalidade até ao dia 31 de dezembro de 2019. A opção pelo imediato pagamento integral da dívida beneficiará de um desconto de 10% sobre o seu respetivo valor.

De forma a que este regime seja passível de aplicação, os sujeitos acima referidos deverão proceder à sua adesão até ao dia 30 de junho de 2019. Contudo, é de realçar a não aplicação deste regime às empresas sujeitas aos regimes especiais de tributação das atividades petrolífera e mineira.

Clique nos links abaixo para aceder aos regimes relevantes:

http://ccsllegal.com/wp-content/uploads/2017/02/circular_AGT-3.pdf

http://ccsllegal.com/wp-content/uploads/2017/02/proposta-OE-2019-AO.pdf

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail info@ccsllegal.com

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