O Tribunal Constitucional determinou a inconstitucionalidade de uma norma processual do regime dos procedimentos de injunção para cobrança de valores até € 15.000.

De acordo com essa norma, frustrando-se a notificação por meio de carta registada com aviso de recepção, a notificação deverá realizar-se mediante via postal registada para o mesmo endereço  (ou outro apurado oficiosamente pelo Tribunal), bastando assim o mero depósito da carta para iniciar-se a contagem do prazo para Oposição e competente exercício do direito de defesa.

O Tribunal Constitucional considerou que o procedimento de notificação estabelecido não oferecia garantias suficientes quanto ao conhecimento do respectivo conteúdo, restringindo de forma desproporcional o direito do contraditório, declarando assim a sua inconstitucionalidade.

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https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/120944158/details/normal?l=1

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