A Portaria n. º 99/2019, de 4 de abril, procedeu a alterações ao regime do “Tech Visa” previsto na Portaria n.º 328/2018, através do qual empresas que se encontrem certificadas podem contratar cidadãos estrangeiros (fora da UE) de forma mais simples e rápida para o exercício de atividades de alto valor acrescentado em Portugal.

Estas alterações preveem que o regime seja alargado a todos os sectores de atividade, não sendo reservado apenas às empresas que desenvolvem a sua atividade no domínio da tecnologia.

No que diz respeito aos critérios exigidos para a certificação, as empresas têm agora de obter uma avaliação positiva em relação:

  • Ao seu potencial de mercado; e
  • À sua orientação para o mercado externo.

Em acréscimo, as empresas constituídas há mais de 3 anos deverão apresentar uma situação líquida positiva, conforme evidenciado pela última Informação Empresarial Simplificada (IES).

Por fim, registam-se ainda alterações ao nível dos requisitos de elegibilidade dos trabalhadores altamente qualificados. Neste sentido, exige-se que estes trabalhadores comprovem que:

  • Possuem um nível de qualificação mínima de nível 6 de acordo com o ISCED-2011 (anteriormente, nível 5); ou
  • No caso de trabalhadores com um nível de qualificação 5 ou com curso técnico profissional (de acordo com o ISCED-2011), será necessário que comprovem que possuem competências técnicas especializadas de caráter excecional, obtidas através da experiência mínima de 5 anos.

Clique no link abaixo para aceder ao diploma:

https://dre.pt/application/conteudo/121987031

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail info@ccsllegal.com

[Foto: Everaldo Coelho, disponível em: unsplash.com]

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