Na sequência da assinatura por Portugal, a 7 de junho de 2017, da Convenção multilateral para a aplicação de medidas, relativas às convenções fiscais, destinadas a prevenir a erosão da base tributária e a transferência de lucros, (“MLI”), no dia 4 de abril o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º 90/XIII, destinada à aprovação da MLI e formulação das respetivas declarações e reservas neste âmbito.
A MLI destinando-se a aplicar as recomendações do projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) adotadas em 2015 às convenções fiscais celebradas entre os Estados signatários, prevê a adoção de medidas que visem prevenir o uso abusivo das referidas convenções, e, neste sentido, o combate à evasão e fraude internacionais, designadamente a transferência artificial de lucros para localizações com níveis de tributação baixos ou nulos e erosão da base tributária.
Em acréscimo, o objetivo da MLI dirige-se à melhoria da resolução de diferendos neste âmbito entre os Estados Partes, através do estabelecimento de um procedimento arbitral obrigatório e vinculativo.
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