A Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu um ofício-circulado destinado à clarificação dos requisitos do “Programa Regressar” previsto no artigo 12.º-A do CIRS. Nos termos deste regime, os sujeitos passivos que se tornem residentes fiscais em Portugal em 2019 e 2020, poderão beneficiar de uma isenção de tributação de 50% relativamente os seus rendimentos do trabalho dependente e do rendimento profissional.
Clique no link abaixo para ver o ofício-circulado:
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[Foto: Lucie Capkova, disponível em: unsplash.com]