De acordo com o Despacho Normativo n.º. 12/2019, publicado hoje, a falta de comunicação ou comunicação fora do prazo legal de adesão do sujeito passivo à caixa postal eletrónica implicará a suspensão do reembolso de IVA ou IRC que seja devido.

Clique no link abaixo para ver o diploma original:

https://dre.pt/application/file/a/122128240

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail info@ccsllegal.com

[Foto: Pavlo Omeliancuk, disponível em: unsplash.com]

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