De acordo com o Despacho Normativo n.º. 12/2019, publicado hoje, a falta de comunicação ou comunicação fora do prazo legal de adesão do sujeito passivo à caixa postal eletrónica implicará a suspensão do reembolso de IVA ou IRC que seja devido.
Clique no link abaixo para ver o diploma original:
https://dre.pt/application/file/a/122128240
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[Foto: Pavlo Omeliancuk, disponível em: unsplash.com]