Foram recentemente anunciadas novas medidas para incentivar a contratação sem termo de jovens à procura do seu primeiro emprego e de desempregados de longa ou muito longa duração numa base aberta.

Estes incentivos consistem num apoio financeiro não reembolsável aos empregadores que celebrem contratos de trabalho de sem termo com as pessoas acima referidas e na isenção (ou redução parcial) das contribuições devidas à segurança social pelo empregador (por força desses contratos de trabalho).

Para que um empregador possa beneficiar destes incentivos, deve celebrar, em simultâneo, pelo menos dois contratos de trabalho sem termo com jovens à procura do primeiro emprego e com desempregados de longa ou muito longa duração, bem como aumentar o número médio de trabalhadores acima do número registado nos 12 meses anteriores ao primeiro contrato de trabalho celebrado, no âmbito destes incentivos.

Estas medidas entraram em vigor a 13 de Abril de 2019.

Clique no link abaixo para ver o diploma original:

https://dre.pt/home/-/dre/122091514/details/maximized

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