As autoridades fiscais publicaram uma nota informativa sobre a transformação de sociedades por quotas cujo objeto social é a compra e venda de imóveis, em SIIMO (sociedade de investimento imobiliário) e a sua relação com o IMT. Está em causa, em particular, saber se essa transformação está sujeita a este imposto e como poderá afetar a isenção deste para as sociedades que realizam a compra e venda de imóveis.
De acordo com a referida informação, a transformação dessas sociedades não está sujeita a IMT, desde que não haja a extinção da sociedade inicial (mas apenas a sua transformação em SIIMO).
Quanto à isenção do imposto predial para as sociedades que compram e vendem imóveis, as autoridades fiscais concluem que, desde que a sociedade transformada mantenha o mesmo objeto social, esta isenção não será afetada.
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