À medida que o Brexit se aproxima, é necessário compreender quais poderão ser os efeitos no caso do Reino Unido deixar a União Europeia sem um acordo, nomeadamente no que respeita à proteção dos cidadãos britânicos residentes em Portugal.

De acordo com as medidas publicadas em março, todos os direitos vigentes serão garantidos aos cidadãos britânicos que residam legalmente em Portugal, na data, ou antes da data do Brexit, até 31 de Dezembro de 2020 (termo do período de transição).

Ao abrigo deste regime, os cidadãos britânicos que tenham residido em Portugal por um período inferior a cinco anos terão direito a uma autorização de residência temporária, enquanto os restantes residentes terão uma ” autorização de residência permanente ou o estatuto de residente de longa duração”. Em qualquer dos casos, todos os interessados terão de requerer uma autorização de residência até 31 de dezembro de 2020 e provar que viviam em Portugal à data do Brexit. Este processo será tratado pelas Câmaras Municipais e conservatórias, sob a responsabilidade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Relativamente ao ensino superior, os cidadãos britânicos que já estejam a estudar numa instituição de ensino superior portuguesa ou a inscrever-se até 31 de dezembro de 2020 são excluídos do estatuto de estudante internacional até completarem o ciclo de estudos em que se inscreveram ou para o qual transitaram.

Os pensionistas britânicos residentes em Portugal conservam todos os seus direitos à pensão e mantêm o acesso aos cuidados de saúde prestados em todos os serviços e estabelecimentos do SNS.

Dito isto, convém notar que Portugal só deverá aplicar este regime se se verificar a aplicação recíproca de tais medidas, por parte das autoridades britânicas para os cidadãos portugueses que residam no Reino Unido.

Clique no link abaixo para ver o diploma:

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/121734971/details/maximized?serie=I&day=2019-03-28&date=2019-03-01

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail info@ccsllegal.com

[Foto: Jack B, disponível em: unsplash.com]

 

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