Acórdão Uniformizador de Jurisprudência – A aplicação da indemnização de clientela ao contrato de concessão comercial

No dia 4 de novembro foi publicado o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2019, que versa sobre o direito à indemnização de clientela por parte do concessionário, após a cessação do contrato de concessão comercial.

Na sequência de duas decisões judiciais contraditórias, o Supremo Tribunal de Justiça uniformizou jurisprudência no sentido de determinar que a aplicação analógica da indemnização de clientela – prevista apenas no regime jurídico do contrato de agência – ao contrato de concessão comercial, depende da observância de todos os requisitos previstos no regime jurídico do contrato de agência, em particular, que o ex-concessionário deixe de auferir quaisquer rendimentos resultantes da atividade comercial anteriormente desenvolvida.

[Foto: Thomas Martinsen, disponível em: unsplash.com]

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