Já submeteu a declaração do beneficiário efetivo? É uma entidade obrigada a consultar o RCBE dos seus (potenciais) clientes? Quais as consequências?

As sociedades que não tenham submetido até à presente data a declaração do beneficiário efetivo (tendo-se verificado um alargamento do prazo inicial para 31 de outubro de 2019) encontram-se limitadas, desde o dia 1 de fevereiro, relativamente às seguintes atuações:

  1. Distribuição de lucros ou realização de adiantamentos de lucros;
  2. Celebração de contratos com o Estado e outras entidades públicas;
  3. Concorrer à concessão de serviços públicos;
  4. Admitir à negociação em mercado regulamento de instrumentos financeiros representativos do seu capital social ou nele convertíveis;
  5. Lançar ofertas públicas de distribuição de quaisquer instrumentos financeiros por si emitidos;
  6. Beneficiar de apoios de fundos europeus; e
  7. Realizar negócios relativos a imóveis (compra e venda, doação, constituição de direito de usufruto ou de superfície, hipoteca).

Isto porque as denominadas “entidades obrigadas” (ex: instituições de crédito, advogados, solicitadores, auditores, contabilistas, consultores fiscais, entidades que exerçam atividades no setor imobiliário, sociedades e investidores de capital de risco) estão obrigadas – após 31 de janeiro de 2020 – a consultar o registo central do beneficiário efetivo, devendo fazer depender o estabelecimento das suas relações de negócio ou das transações da verificação do cumprimento da obrigação do registo no RCBE por parte da entidade, de acordo com a Portaria n.º 200/2019 de 28 de junho. 

A possibilidade de realização do registo do beneficiário efetivo de forma gratuita ainda se mantém, embora esteja previsto que o registo após o prazo legalmente estabelecido acarreta um custo para a sociedade de € 35.

Clique AQUI para aceder à Portaria.

Clique AQUI para aceder ao diploma do RCBE.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail: mac@ccsllegal.com

[Foto: Sergey Zolkin, disponível em: unsplash.com]

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