Fixação da tarifa de referência e prazo de duração aplicável aos produtores de eletricidade

A Portaria n.º 80/2020, publicada a 25 de março de 2020, estabelece em 45 euros por MWh a tarifa de referência aplicável aos produtores de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, baseada em uma só tecnologia de produção, com capacidade máxima instalada até 1 MW, que optem pelo regime de remuneração garantida.

A potência de ligação é atribuída com base num modelo de licitação, no qual os requerentes oferecem descontos à tarifa de referência proposta. A tarifa atribuída tem uma duração de 15 anos, não renováveis, contados a partir do início de fornecimento de energia elétrica à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), findo os quais caduca.

Fixou-se ainda que a potência de ligação à RESP a atribuir, em cada ano civil, para instalação de unidades de pequena produção abrangidas pelo regime de remuneração garantida é de 20 MW.

Clique no link abaixo para aceder ao diploma:

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/130659001/details/maximized

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jlp@ccsllegal.com

[Foto: RawFilm, disponível em: unsplash.com]

 

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