Nova declaração mensal de imposto do selo obrigatória apenas a partir de 2021

Em face das dificuldades que ainda se verificam na implementação da nova Declaração Mensal de Imposto do Selo e atendendo aos atuais constrangimentos resultantes do Covid-19 que afetam tanto a Autoridade Tributária e Aduaneira como as empresas, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais foi determinado que esta nova obrigação apenas entrará em vigor a partir de janeiro de 2021.

Assim, a liquidação e pagamento do imposto do selo em 2020 deverá ser realizada de acordo com as regras aplicáveis até dezembro de 2019.

Relativamente aos meses de janeiro, fevereiro e março do presente ano, a liquidação de pagamento do imposto do selo poderá ser realizada até 20 de abril de 2020.

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