A medida de apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho já está disponível para todas as empresas em situação de crise empresarial.

Consulte o nosso guia completo sobre os requisitos, apoios e procedimentos para aplicação do vulgarmente designado ‘Lay-off Simplificado’.

Para mais informações, contacte: msb@ccsllegal.com

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LEGISLAÇÃO:

I – RESTRIÇÕES ÀS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E ESTADO DE EMERGÊNCIA

Portaria n.º 71/2020, de 15 de março: Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas.

Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março: Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março: Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

II – MEDIDAS EMPRESAS

Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março: Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19

Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março: Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

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