Entrou em vigor no dia 7 de maio o Aviso n.º 2/2020 do Banco de Portugal que regula os deveres de informação que as instituições de crédito devem observar no âmbito das moratórias de crédito, públicas e privadas, aprovadas em resposta à pandemia COVID-19.

De acordo com o Aviso, as instituições de crédito estão obrigadas a divulgar, junto dos seus clientes, as moratórias aplicáveis às operações de crédito por elas disponibilizadas, publicitando o regime que lhes é aplicável num lugar de destaque nas diversas plataformas de comunicação de que dispõem. Adicionalmente, o Aviso estabelece o dever de as instituições financeiras remeterem a todos os seus clientes que tenham contratado operações de crédito abrangidas por moratórias, uma comunicação a informá-los da possibilidade de aderirem à sua aplicação.

Por último, foi também consagrada a obrigatoriedade de as instituições de crédito assegurarem o esclarecimento de dúvidas através da disponibilização de uma secção de perguntas frequentes sobre a aplicação das moratórias no seu sítio de Internet e de linhas de atendimento telefónico ou de um chat personalizado.

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Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail: mac@ccsllegal.com

[Foto: Sean Pollock, disponível em: unsplash.com]

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