Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento e de Fundos de Titularização de Créditos – Alterações aos Regimes Sancionatórios

Foi publicada no dia 7 de julho a Lei n.º 25/2020 que introduz alterações aos regimes sancionatórios aplicáveis às sociedades gestoras de fundos de investimento e às sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos. As alterações prendem-se, substancialmente, com a clarificação quanto à intervenção da CMVM, com o aditamento de novos factos ilícitos passíveis de consubstanciar contraordenação e a previsão de novas sanções acessórias.

Os novos regimes sancionatórios resultantes das alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2020 entram em vigor no dia 8 de julho.

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[Foto: Rupixen, disponível em: unsplash.com]

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