Brexit e o regime transitório aplicável à prestação de serviços financeiros com sede no Reino Unido

Com o fim do período de transição para a saída do Reino Unido da União Europeia a 31 de Dezembro de 2020, o direito da União Europeia deixa de ser aplicável no Reino Unido, incluindo o regime europeu que permite a instituições de crédito, as empresas de investimento e as entidades gestoras de organismos de investimento coletivo com sede no Reino Unido prestar serviços ao abrigo da liberdade de prestação de serviços aos investidores nos restante Estados-Membros, passando a ser-lhes aplicável o regime geral aplicável às entidades sediadas em países terceiros.

Para garantir a adequada transição de regimes, o Decreto-Lei n.º 106/2020 de 23 de Dezembro estabelece um regime transitório que permite instituições de crédito, as empresas de investimento e as entidades gestoras com sede no Reino Unido que, se atualmente encontrem autorizadas a prestar serviços e atividades de investimento ou serviços relativos a organismos de investimento coletivo em Portugal, continuem transitoriamente a fazê-lo em território português até 31 de dezembro de 2021.

Durante o período de transição estas entidades deverão cessar os contratos em curso e os investimentos associados ou, caso pretendam continuar a operar em Portugal, instruir os necessários processos de autorização, de notificação ou de comunicação junto das autoridades nacionais competentes.

O presente Decreto Lei estabelece também que os contratos de seguro que cobrem riscos situados em território português ou relativamente aos quais Portugal seja o Estado-Membro do compromisso, cujo segurador seja empresa de seguros com sede no Reino Unido permanecem em vigor até ao respetivo termo, ainda que não sejam prorrogáveis nem alteráveis, exceto em benefício do tomador de seguro ou quando a alteração resulte da aplicação de norma legal imperativa.

Clique AQUI para aceder ao Decreto Lei.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail mac@ccsllegal.com

[Foto: Tom Athawes, disponível em unsplash.com]

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