Fixadas as taxas supletivas de juros moratórios em vigor para o 1.º semestre de 2021

Foi publicado no dia 4 de fevereiro de 2021 o Aviso n.º 2239/2021 da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que fixou as taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2021, nos seguintes termos:

  1. Relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em 7%;
  2. A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares  empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto -Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em 8 %.

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[Foto de: Scott Graham, disponível em unsplash.com]

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