Aprovada nova declaração para reporte de retenções na fonte

A Portaria n.º 31/2021, publicada hoje, aprovou a nova declaração Modelo 39 e as suas respetivas instruções de preenchimento.

A modelo 39 é de entrega obrigatória para as entidades devedoras e para as entidades que paguem ou coloquem à disposição rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte às taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS ou sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, cujos titulares sejam residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa.

Esta nova declaração visa introduzir melhorias aos formulários existentes e adaptá-los às mais recentes alterações legislativas introduzidas.

Clique AQUI para aceder ao diploma.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jcg@ccsllegal.com

[Foto de: Sharon McCutcheon, disponível em unsplash.com]

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