Publicadas as alterações ao regime Golden Visa

Foi publicado na última sexta-feira o diploma que altera o regime de autorização de residência para investimento – o denominado regime dos Golden Visa.

As alterações introduzidas pelo diploma vão entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2022 e incluem as seguintes modificações mais relevantes:

  1. A aquisição de imóveis apenas será elegível para efeitos de obtenção de Golden Visa se os imóveis se situarem no interior do país ou nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira;
  2. O limite para as transferências de capital aumentou de € 1 M para € 1,5M;
  3. O limite para as transferências de capital destinadas a ser aplicadas em atividades de investigação, aquisição de unidades de participação em fundos de investimento e de capital de risco e constituição ou capitalização de sociedades que origine a criação ou manutenção de postos de trabalho aumentou de €350.000 para € 500.000.

A aplicação das novas regras não afetará as renovações de autorização de residência e a concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar relativas a autorização de residência para investimento concedida ao abrigo da legislação atual.

Clique AQUI para aceder ao diploma.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jlp@ccsllegal.com.

[Foto de: Benjamin Voros, disponível em unsplash.com]

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