Autoridade Tributária e Aduaneira clarifica enquadramento tributário relativo aos parques eólicos e centrais solares
A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou, no passado dia 03 de março de 2021, uma circular na qual clarificou o seu entendimento relativo ao enquadramento jurídico tributário dos parques eólicos e centrais solares em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (“IMI”).
No âmbito dessa circular, a Autoridade Tributária e Aduaneira analisa a qualificação destas realidades ao abrigo do conceito de prédio previsto do Código do IMI, o método que deve ser utilizado na sua avaliação e as regras que devem ser seguidas para a sua inscrição matricial.
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Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jcg@ccsllegal.com
[Foto de: Mark Merner, disponível em unsplash.com]