Autoridade Tributária e Aduaneira clarifica enquadramento tributário relativo aos parques eólicos e centrais solares

A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou, no passado dia 03 de março de 2021, uma circular na qual clarificou o seu entendimento relativo ao enquadramento jurídico tributário dos parques eólicos e centrais solares em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (“IMI”).

No âmbito dessa circular, a Autoridade Tributária e Aduaneira analisa a qualificação destas realidades ao abrigo do conceito de prédio previsto do Código do IMI, o método que deve ser utilizado na sua avaliação e as regras que devem ser seguidas para a sua inscrição matricial.

Clique AQUI para aceder à circular.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jcg@ccsllegal.com

[Foto de: Mark Merner, disponível em unsplash.com]

Menu