Aprovada declaração para o cumprimento de obrigação declarativa e de pagamento de IVA na importação de bens

A Portaria n.º 58/2021, publicada hoje, aprova o formulário a utilizar para dar cumprimento à declaração mensal do IVA relativa à importação de bens e as suas respetivas instruções de preenchimento.

Do seguimento das alterações legislativas introduzidas em 2020 pela Lei n.º 47/2020, foi criado um regime de declaração e pagamento do IVA na importação de bens cujo valor não exceda € 150.

Nos termos deste regime, exceto no caso de bens sujeitos a impostos especiais sobre o consumo, o destinatário dos bens é o responsável pelo pagamento do IVA quando:

  1. não é utilizado o regime especial aplicável às vendas à distância de vens importados; e
  2. a declaração aduaneira é entregue, por conta do destinatário dos bens, pela pessoa que apresenta as mercadorias à alfândega.

Nestes casos, a pessoa que apresenta os bens à alfandega deverá cumprir com as seguintes obrigações de declaração e pagamento do IVA:

  1. enviar por transmissão eletrónica de dados, até ao dia 10 do mês seguinte à importação, uma declaração com o montante global do IVA cobrado aos destinatários dos bens durante o mês civil anterior;
  2. proceder ao pagamento do imposto até ao dia 15 do mês seguinte ao mês em que o IVA é cobrado.

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[Foto de Andy Li, disponível em unsplash.com]

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