Foi alterado o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (“RJIGT”)
Foi publicado no dia 29 de março de 2021 o Decreto-Lei n.º 25/2021, nos termos do qual, entre outros, foi prorrogado o prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT, para assegurar a conclusão da tarefa de adoção, nos planos municipais ou intermunicipais, das regras de classificação e qualificação do solo previstos na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio até ao dia 31 de dezembro de 2022.
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[Foto de: Alan Emery, disponível em unsplash.com]