Criado um regime excecional e temporário de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção

 Foi publicado no dia 29 de abril de 2021 o Decreto-Lei n.º 29-A/2021, nos termos do qual foi decretada a obrigatoriedade de empresas que empreguem 10 ou mais trabalhadores de manter um registo diário de todos os trabalhadores que desempenhem atividade em explorações agrícolas e estaleiros temporários ou móveis de construção civil.

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[Foto de: Ran Berkovich, disponível em unsplash.com]

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