Injunção no Arrendamento

Foi publicado o diploma que estabelece o Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento. A figura da injunção em matéria de arrendamento (IMA) foi introduzida pelas Leis n.º 12/2019 e 13/2019, que preveem as medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, visando proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.

A IMA consiste num meio processual que se destina a efetivar os direitos do arrendatário ao pagamento de quantia certa do valor da compensação em dívida por execução de obras em substituição do senhorio, conferindo força executória ao requerimento caso não seja deduzida oposição. O diploma regulamenta ainda o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento, que será responsável pela tramitação destes procedimentos especiais, com competência em todo o território nacional.

Se a injunção for decretada, o arrendatário poderá exigir ao senhorio o pagamento de uma sanção pecuniária por cada dia de incumprimento a partir dessa data, no valor de 50 euros, a qual poderá ser deduzida pelo arrendatário no pagamento das rendas mensais vincendas até que o cumprimento da injunção seja demonstrado pelo senhorio ao arrendatário.

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[Foto de: Breno Assis, disponível em unsplash.com]

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