Publicado o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos

No último dia 15 de Junho foi publicado o Decreto-Lei n.º 52/2021, de 15 de Junho que estabelece o regime jurídico regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos.

O Decreto-Lei acima identificado vem estabelecer um instrumento de intervenção administrativa que permitirá ao Estado substituir-se aos proprietários de prédios rústicos que sejam objeto de uma operação integrada de gestão de paisagem no termos do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de Junho (“OIGP”), ou aos demais titulares de direitos reais sobre os mesmos, na execução das intervenções previstas na respetiva OIGP.

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[Foto: Tom Byrom, disponível em unsplash.com]

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