Zonas Livres Tecnológicas em Portugal

No passado dia 21 de abril foram estabelecidos os princípios gerais para a criação e regulamentação das Zonas Livres Tecnológicas (ZLT) – ambientes físicos para testes, geograficamente localizados, em ambiente real ou quase-real, destinadas à realização, pelos seus promotores, de testes de tecnologias, produtos, serviços e processos inovadores de base tecnológica, de forma segura, com o apoio e acompanhamento das respetivas entidades competentes – e para a elaboração de um quadro legislativo que promova e facilite a realização de atividades de investigação, demonstração e teste, em ambiente real, de tecnologias, produtos, serviços, processos e modelos inovadores, em Portugal, de forma transversal (Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2020, de 21 de abril). O objetivo é o de aproveitar todas as oportunidades trazidas pelas novas tecnologias – desde a inteligência artificial, à Blockchain, passando pela bio e nanotecnologia, a impressão 3D, a realidade virtual, a robótica e a Internet das Coisas, e incluindo o Big Data e a rede 5G, entre outros.

O Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, embora não crie as ZLT, vem agora criar o quadro legal de base para a sua constituição em Portugal, determinando as condições para a sua criação, com o objetivo de instalar, em Portugal, várias ZLT, cada uma delas especialmente vocacionada para determinadas tecnologias ou setores e que contribuam, assim, para a dinamização das regiões de Portugal alavancando as suas características específicas.

Com este Decreto-Lei determina-se ainda a possibilidade de, dentro das ZLT, serem criados instrumentos específicos de experimentação, sob a forma de programas para a inovação ou instrumentos legais e regulamentares, que visam facilitar a realização de testes de tecnologias, produtos, serviços e processos.

Este diploma cria também uma autoridade de testes – cujas competências são exercidas pela Agência Nacional de Inovação, S. A. – que, sem prejuízo das competências próprias de outras entidades, tem a função de acompanhar e monitorizar, de forma centralizada, a Rede de ZLT (sistema integrado por todas as ZLT, aberta às entidades do setor público e privado, incluindo instituições de investigação e desenvolvimento, incluindo instituições de interface, instituições académicas, entidades públicas e quaisquer outros parceiros relevantes no tecido produtivo, social ou cultural, nacionais ou internacionais, públicos ou privados, que demonstrem interesse no acompanhamento, utilização e promoção de tecnologias, produtos, serviços e processos inovadores de base tecnológica).

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Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail: mac@ccsllegal.com

[Foto de: Possessed Photography, disponível em unsplash.com]

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