Entram em vigor alterações às regras de redação de cláusulas contratuais gerais

Entraram em vigor, no dia 25 de Agosto, as alterações previstas pela Lei n.º 32/2021, de 27 de maio, ao regime jurídico das cláusulas contratuais gerais

A Lei estabelece agora a proibição de redacção de cláusulas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.

Está ainda prevista a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades.

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Para mais informações, por favor contacte-nos através do email: mac@ccsllegal.com

[Foto de Scott Graham: , disponível em unsplash.com]

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