Tribunal Constitucional pronuncia-se, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da chamada Lei do Cibercrime

O Tribunal Constitucional, em Comunicado de 30 de agosto de 2021, anunciou que se decidiu pronunciar pela inconstitucionalidade das normas do artigo 5.º do Decreto n.º 167/XIV, da Assembleia da República, na parte em que altera o artigo 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro (conhecida como “Lei do Cibercrime”).

 O Tribunal entendeu que das referidas normas resultava, uma restrição não proporcional dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência e das comunicações e à proteção dos dados pessoais no âmbito da utilização da informática, enquanto manifestações específicas do direito à reserva de intimidade da vida privada; e, por outro lado, uma violação do princípio da reserva de juiz e das garantias constitucionais de defesa em processo penal.

 A decisão foi tomada por unanimidade.

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[Foto de Markus Spiske: , disponível em unsplash.com]

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