Operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória isentas de imposto do selo

Foi publicado no dia 4 de novembro de 2021 a Lei n.º 70/2021, pela qual foram decretadas como isentas de imposto do selo operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória, com exceção dos casos de empréstimo adicional para cobrir necessidades de liquidez, nos casos em que a titularidade do encargo do imposto seja de entidade beneficiária da moratória legal prevista no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.

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[Foto de: Towfiqu Barbhuiya, disponível em unsplash.com]

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