Procedimento de certificação da residência fiscal em formulários de administrações fiscais estrangeiras foi simplificado

De acordo com comunicação emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira datada de 14/12/2021, o procedimento de certificação da residência fiscal em formulários de administrações fiscais estrangeiras irá ser simplificado a partir de 01/01/2022.

Assim, a partir dessa data, com o intuito de tornar o procedimento mais célere, para que um certificado de residência fiscal seja emitido não será necessária a certificação prévia desses formulários pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

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Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jcg@ccsllegal.com

[Foto de: Stil, disponível em unsplash.com]

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