Portugal cria regime “sucursal online”

Foi criado o registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro, denominado “sucursal online”, em transposição da Diretiva (UE) 2019/1151, através do Decreto-Lei n.º 109-D/2021, publicado no passado dia 10 de dezembro.

Pelo mesmo Decreto-Lei passa a ser exigida declaração expressa de aceitação do cargo de gerência e administração por parte dos nomeados e estabelece-se a possibilidade de, no momento do pedido de registo de factos referentes a sociedade, facultarem endereços de correio eletrónico de modo a que fiquem a constar do registo.

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Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail mac@ccsllegal.com

[Foto de: Brooke Lark, disponível em unsplash.com]

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