Projeto-piloto implementado no âmbito do sistema de incentivo ao consumidor para devolução de bebidas em plástico não reutilizáveis mantém a sua continuidade até 30 de junho de 2022

A Portaria n.º 202/2019, de 19 de julho, veio estabelecer a regulamentação aplicável ao projeto-piloto a implementar no âmbito do sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, tendo previsto o respetivo funcionamento até 30 de junho de 2021.

Em resposta ao sucesso registado pelo projeto-piloto implementado, foi publicada a Portaria n.º 10/2022, alterando o diploma acima referido e estabelecendo a continuidade do projeto-piloto até 30 de junho de 2022.

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Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jlp@ccsllegal.com

[Foto de: Marc Newberry, disponível em unsplash.com]

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