Alteração legislativa para garantia de maior eficiência dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes

Através da Portaria n.º 29/2022, de 10 de janeiro e de modo a garantir uma maior eficiência no funcionamento e gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes, o Governo procedeu à alteração do anexo I – relativo à elegibilidade das despesas – da Portaria n.º 201/2015, de 10 de Julho, referente ao regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes».

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[Foto de: Erwan Hesry, disponível em unsplash.com]

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