Publicada retificação aos critérios para a definição de contribuintes que serão acompanhados pela Unidade de Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira

A Portaria n.º 318/2021, publicada a 24 de dezembro, procedeu à alteração dos critérios para a definição dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade de Grandes Contribuintes, revogando, nesse seguimento, a Portaria n.º 130/2016, de 10 maio.

Em 11 de janeiro de 2022 foi publicada uma declaração de retificação a essa Portaria, devendo o critério referido no artigo 2.º a) v) ser agora considerado com a seguinte redação:

v) Com um volume de negócios, ou um valor total de rendimentos, no caso das Sociedades Gestoras de Participações Sociais, constituídas nos termos do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro, superior a:

1) 200 milhões de euros; ou

2) 100 milhões de euros, caso se trate de entidade abrangida pelo n.º 4 do artigo 121.º-A do Código do IRC;

Clique para AQUI aceder ao diploma.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jcg@ccsllegal.com

[Foto de: Beatriz Perez Moya, disponível em unsplash.com]

Menu