Simplificação dos requisitos para o pagamento em prestações das dívidas de IRS, IRC e IVA

O Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 dezembro, consagrou regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022, nos termos dos quais foi aprovada a possibilidade de pagamento em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a EUR 25,00, sem juros ou penalidades, dos montantes devidos a título de IVA e retenções na fonte de IRS e IRC referentes ao 1.º semestre de 2022.

Com o objetivo de adaptar este regime de flexibilização de pagamentos à evolução dinâmica da situação económica, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais aprovou por despacho a desnecessidade dos contribuintes comprovarem o preenchimento do requisito relativo à diminuição da faturação comunicada através do E-Fatura de, pelo menos, 10% da média mensal do ano civil completo de 2021 face à média mensal do ano anterior.

No seguimento, poderão aceder a este regime de flexibilização de pagamentos pessoas singulares e coletivas que tenham:

i. Obtido em 2020 um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa (EUR 2M, EUR 10M e EUR 50M, respetivamente); ou

ii. Atividade principal enquadrada na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura; ou

iii. Iniciado ou reiniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2021.

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Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jcg@ccsllegal.com

[Foto de: Eric Rothermel, disponível em unsplash.com]

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