Medidas de Apoio e Agilização dos Processos de Reestruturação das Empresas e dos Acordos de Pagamento

Foi publicada em Diário da República a Lei 9/2022, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, e altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o Código das Sociedades Comerciais, o Código do Registo Comercial e legislação conexa.

A Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, entra em vigor 90 dias após a sua publicação. Porém, o legislador previu, em sede de regime transitório, que a Lei é imediatamente aplicável aos processos pendentes na data da sua entrada em vigor, com exceção do disposto nos artigos 17.º-C a 17.º-F, 17.º-I e 18.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, com a redação introduzida pela lei agora publicada, os quais apenas se aplicam aos processos especiais de revitalização instaurados após a entrada em vigor da Lei n.º 9/2022.

Clique para AQUI aceder ao diploma.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail hbf@ccsllegal.com

[Foto de: Towfiqu Barbhuiya, disponível em unsplash.com]

Menu