Alterado o regime das taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários

Foi publicada hoje a Portaria n.º 60/2022, que ao proceder à quinta alteração à Portaria n.º 913-I/2003, de 30 agosto, vem adaptar o regime das taxas de supervisão contínua devidas à Comissão dos Mercados e Valores Mobiliários (“CMVM”) ao novo Regime das Empresas de Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-H/2021, de 10 de dezembro.

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[Foto de: Alexander Andrews, disponível em unsplash.com]

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